Questão FC602985
Consoante previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto Verbena · 2025
Consoante previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data
- da juntada da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
- de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
- de término da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.
- de término da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por correios.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B correta: fundamenta-se no art. 231, II, do CPC (Lei 13.105/2015).
Quando a citação ou a intimação é realizada por oficial de justiça, este lavra a certidão de cumprimento do mandado e a apresenta ao cartório. A partir da juntada aos autos do mandado cumprido é que se considera formalmente iniciada a contagem do prazo processual.
Isso significa que o marco inicial do prazo não é o momento em que a ato foi praticado pelo oficial na rua, mas sim a data em que a certidão é anexada ao processo, tornando pública e documentada a ciência do interessado.
Na prática, é essencial acompanhar a movimentação dos autos para evitar surpresa e perda de prazo: verifique a juntada nos autos eletrônicos ou no balcão do cartório logo após a diligência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em