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Questão FC602985

Consoante previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

Instituto Verbena · 2025

Consoante previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data

  1. da juntada da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
  2. de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
  3. de término da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.
  4. de término da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por correios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B correta: fundamenta-se no art. 231, II, do CPC (Lei 13.105/2015).

Quando a citação ou a intimação é realizada por oficial de justiça, este lavra a certidão de cumprimento do mandado e a apresenta ao cartório. A partir da juntada aos autos do mandado cumprido é que se considera formalmente iniciada a contagem do prazo processual.

Isso significa que o marco inicial do prazo não é o momento em que a ato foi praticado pelo oficial na rua, mas sim a data em que a certidão é anexada ao processo, tornando pública e documentada a ciência do interessado.

Na prática, é essencial acompanhar a movimentação dos autos para evitar surpresa e perda de prazo: verifique a juntada nos autos eletrônicos ou no balcão do cartório logo após a diligência.

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