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Questão FC602986

João e Maria, com capacidade plena, perante um tabelião de notas, celebraram uma escritura pública de união estável com inserção de negócios processuais. Convencionaram sobre o dia

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2025

João e Maria, com capacidade plena, perante um tabelião de notas, celebraram uma escritura pública de união estável com inserção de negócios processuais. Convencionaram sobre o dia de início da convivência e estipularam regras que deveriam ser observadas em eventual processo judicial de dissolução da união e pedido de alimentos entre si. Para tanto, dispuseram que, em havendo processo judicial, todos os prazos processuais seriam reduzidos à metade e contados em dias corridos, além de não caber impugnação ao cumprimento de sentença e execução provisória. Sobre os negócios processuais estabelecidos, é correto afirmar sobre a(s) referida(s) convenção(ões) que: 

  1. é inválida a que impede a impugnação ao cumprimento de sentença e são válidas as demais;
  2. são inválidas as que impedem a impugnação ao cumprimento de sentença e a execução provisória;
  3. são inválidas as que reduzem os prazos processuais e a sua forma de contagem;
  4. são todas válidas, uma vez que estipuladas por partes capazes e formalizadas em escritura pública;
  5. são todas inválidas, uma vez que não houve homologação judicial do acordo entre as partes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inválida a cláusula que impede a impugnação ao cumprimento de sentença, porque ela equivale à renúncia prévia ao exercício do direito de defesa, violando o princípio do contraditório e o núcleo mínimo do processo judicial. A formalização em escritura pública não autoriza dispensa de garantia processual essencial.

Por outro lado, negócios processuais que tratem de redução de prazos e sua contagem em dias corridos, bem como convenção para não promover execução provisória, são admíssíveis. O artigo 190 do CPC e enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis reconhecem a validade desses pactos, desde que não afrontem direitos fundamentais.

Assim, é inválida apenas a cláusula que impede impugnação; as demais convenções previstas na escritura são válidas.

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