Questão FC602994
Durante o trâmite de uma ação declaratória, o advogado de uma das partes deixou de apresentar réplica no prazo legal. O juiz proferiu despacho considerando precluso o direito de ma
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
Instituto AOCP · 2025
Durante o trâmite de uma ação declaratória, o advogado de uma das partes deixou de apresentar réplica no prazo legal. O juiz proferiu despacho considerando precluso o direito de manifestação e, posteriormente, julgou o mérito da causa. Após a publicação da sentença, a parte pretende alegar nulidade por ausência de intimação pessoal, alegando que não teve ciência da última decisão interlocutória sobre a inversão do ônus da prova proferida antes da sentença. Considerando os regramentos sobre atos processuais, preclusão e coisa julgada constantes no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A ausência de réplica impede a prática de qualquer ato posterior pela parte, inclusive a interposição de recurso.
- A preclusão é absoluta e impede que a parte alegue nulidade posterior mesmo diante de vício de intimação.
- A intimação por diário oficial supre a necessidade de intimação pessoal nos atos ordinatórios e decisões interlocutórias.
- A falta de intimação pessoal em decisão que inverte o ônus da prova, se não impugnada antes da sentença, acarreta preclusão e impede qualquer alegação futura.
- A ausência de intimação pessoal sobre decisão relevante pode ser considerada vício apto a anular a sentença, se demonstrados prejuízo e violação ao contraditório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a regra do processo civil prevê que, quando os atos não são praticados por meio eletrônico, a intimação se dá pela publicação no órgão oficial. O **art. 272 do CPC** adota a publicação como meio legítimo de comunicação processual.
Na prática, a publicação no **Diário da Justiça** ou no **DJEN** supre a necessidade de intimação pessoal quanto aos **atos ordinatórios** e **decisões interlocutórias**, presunção que gera a ciência da parte para fins de contagem de prazos.
Somente quando a lei expressamente exige intimação pessoal essa forma será necessária. A Resolução do CNJ que regula o **DJEN** prevê a publicação de despachos e decisões interlocutórias, consolidando essa modalidade de intimação.
Portanto, a ausência de intimação pessoal não implica nulidade automática se houve publicação válida no órgão oficial.
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