Questão FC602996
Diante de sentença de improcedência de demanda condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais, o autor interpõe apelação, pedindo a anulação da sentença, porque, de a
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
VUNESP · 2025
Diante de sentença de improcedência de demanda condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais, o autor interpõe apelação, pedindo a anulação da sentença, porque, de acordo com informação trazida aos autos após a sentença, o réu havia falecido um ano antes de sua prolação.
Ao examinar o recurso, o tribunal deverá:
- negar provimento à apelação, porque a sentença foi favorável ao réu.
- não conhecer da apelação, por ausência de interesse recursal.
- dar provimento à apelação, porque a suspensão do processo por morte da parte opera automaticamente, sendo absolutamente nulos os atos processuais praticados durante o período de suspensão.
- negar provimento à apelação, porque, como a decisão de suspensão do processo tem eficácia ex nunc, é válida a sentença proferida antes da determinação da suspensão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Apeça deve ser negada porque a decisão foi favorável ao réu, de modo que não há demonstração de qualquer prejuízo decorrente dos atos praticados antes da comunicação do óbito.
A suspensão do processo por morte da parte tem efeitos retroativos (ex tunc) e os atos praticados no período de suspensão são, na regra, de nulidade relativa. Isso significa que a nulidade só se concretiza se houver efetivo prejuízo ao interessado.
Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief: não se declara nulidade por mera presunção. Não sendo demonstrado o prejuízo do falecido (ou do espólio), mantém‑se a sentença, razão pela qual o tribunal deve negar provimento à apelação.
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