Questão FC603000
A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza, fundamentação ou pelo momento em que requerida. Sobre isso, analisar os itens: I. A tutela antecipada tem natureza sati
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
OBJETIVA CONCURSOS · 2025
A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza, fundamentação ou pelo momento em que requerida. Sobre isso, analisar os itens:
I. A tutela antecipada tem natureza satisfativa, permitindo ao juiz que já defira os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas determina uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, em risco pela demora no processo.
II. A tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência. A tutela da urgência será sempre incidental, nunca antecedente, mas a de evidência poderá ser incidental ou antecedente.
III. Tanto as tutelas provisórias de urgência antecipadas quanto cautelares podem ser deferidas em caráter antecedente ou incidental.
Está CORRETO o que se afirma:
- Apenas nos itens I e II.
- Apenas nos itens I e III.
- Apenas nos itens II e III.
- Em todos os itens.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
I e III estão corretos.
Afirmativa I: a tutela antecipada tem natureza satisfativa, pois antecipa, provisoriamente, os efeitos do provimento final, garantindo ao autor a fruição do direito antes da sentença. A tutela cautelar tem natureza assecurativa ou conservativa, voltada a preservar a situação fática ou os bens do processo para viabilizar a efetividade da decisão futura, sem, nesse momento, realizar o direito material.
Afirmativa III: as tutelas provisórias de urgência — tanto a antecipada quanto a cautelar — podem ser concedidas em caráter antecedente (requerimento que antecede o pedido principal) ou incidental (pleiteada no curso do processo), conforme dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em