Questão FC603011
André, após ter conhecimento de que seu tio Marcos pretendia sair do país na posse de quadros que acredita fazer parte do espólio deixado por seus falecidos pais, ajuizou ação na q
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2025
André, após ter conhecimento de que seu tio Marcos pretendia sair do país na posse de quadros que acredita fazer parte do espólio deixado por seus falecidos pais, ajuizou ação na qual demonstrou o perigo de dano ao resultado útil do processo e, por intermédio de advogado devidamente habilitado, realizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, na qual pretendia o sequestro dos objetos, até posterior definição da propriedade dos bens.
A partir dessa premissa e diante das normas que regem as tutelas provisórias, é correto afirmar que o requerimento de André possui natureza:
- satisfativa, razão pela qual a via apresentada mostra-se adequada à finalidade pretendida;
- cautelar, mas não pode ser concedido pela ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado;
- cautelar, cuja fungibilidade permite sua concessão por meio do instrumento de tutela antecipada apresentado;
- satisfativa, mas pode ser concedido por meio da fungibilidade com o requerimento de natureza cautelar apresentado;
- cautelar, com vistas a assegurar resultado prático em outro processo, sendo incabível, portanto, a concessão do requerimento pela via apresentada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Cautelar. O pedido de sequestro busca preservar bens para assegurar a utilidade do provimento final, característica típica da tutela de natureza cautelar, que tem finalidade preventiva e conservativa, não decidindo o mérito.
A fungibilidade entre tutelas provisórias permite que o juiz conceda a medida cautelar mesmo quando formulada sob a forma de tutela antecipada, desde que estejam presentes os requisitos próprios da tutela de urgência.
São necessários a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum), elementos que André comprovou, e indícios do direito (fumus boni iuris), além da atuação regular por advogado.
Assim, a concessão pela via apresentada é admissível, porque o conteúdo protetivo do pedido é cautelar e a fungibilidade permite sua adoção para evitar prejuízo ao processo.
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