Questão FC603012
Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou manifestamente norma juríd
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2025
Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou manifestamente norma jurídica. Liminarmente, o autor requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que se determine a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda. Em resposta, o juiz indeferiu o pedido autoral, sob o fundamento de que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que a fundamentação do magistrado está:
- incorreta, uma vez que, apesar de a propositura da ação rescisória não impedir o cumprimento da decisão rescindenda, o Código de Processo Civil ressalva a possibilidade de se requerer a suspensão da eficácia da referida decisão por meio da concessão da tutela provisória, se presentes os seus requisitos autorizadores;
- incorreta, uma vez que a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda é efeito automático da propositura da ação rescisória, sendo inócuo o pedido liminar formulado pela parte autora;
- correta, uma vez que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, sendo vedado, pelo Código de Processo Civil, o pedido de suspensão da ação principal em caráter liminar;
- correta, uma vez que a ação rescisória somente poderá ser proposta quando a decisão rescindenda não mais puder ser executada, ou seja, quando prolatada sentença de extinção da execução e quando determinada a baixa e o arquivamento dos autos em que ela fora proferida;
- incorreta, uma vez que o juiz deveria ter indeferido o pedido autoral sob o fundamento de que não é cabível pedido de tutela provisória de urgência em sede de ação rescisória, sendo vedada, pelo Código de Processo Civil, a suspensão da eficácia executiva da ação rescindenda.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correto. A propositura da ação rescisória, por si só, não suspende a eficácia da decisão rescindenda, mas o Código de Processo Civil admite que o autor peça a suspensão por meio de tutela provisória.
Para o deferimento é necessário demonstrar os requisitos autorizadores: fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano grave ou de difícil reparação).
A tutela pode ser concedida liminarmente, observada a avaliação do juízo sobre os elementos apresentados, e o magistrado pode exigir caução ou outras medidas para resguardar eventual ressarcimento.
Logo, o correto é admitir e apreciar o pedido de suspensão quando presentes os requisitos, não simplesmente indeferi‑lo por entender que a ação rescisória não tem efeito suspensivo automático.
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