Questão FC603019
Jocélia (2 anos), representada por Joana (mãe solo hipossuficiente), promove demanda de alimentos requerendo gratuidade processual e tramitação prioritária do feito. Sem intimação
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2025
Jocélia (2 anos), representada por Joana (mãe solo hipossuficiente), promove demanda de alimentos requerendo gratuidade processual e tramitação prioritária do feito. Sem intimação da autora para complementar documentos ou prestar esclarecimentos, houve indeferimento liminar do pedido sob o fundamento de “falta de provas da hipossuficiência”, tendo então sido extinto o processo sem resolução de mérito. À luz do acesso à justiça e do devido processo legal, assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil (CPC).
- O indeferimento da petição inicial está correto, pois a alegação de hipossuficiência exige prova documental prévia, não podendo o juiz presumir a condição econômica da parte com base apenas na declaração.
- A concessão da gratuidade da justiça depende, necessariamente, da apresentação de comprovantes de renda, independentemente de contraditório.
- Ao indeferir liminarmente a inicial sem oportunizar à autora a chance de sanar eventuais vícios ou complementar documentos, houve violação aos princípios do contraditório, da cooperação e do devido processo legal.
- A tramitação prioritária não poderia ser concedida no caso concreto, pois a prioridade legal só se aplica a idosos e pessoas com deficiência.
- O juiz agiu corretamente porque a análise da petição inicial é ato discricionário e pode ser feita com base em juízo de conveniência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ao indeferir liminarmente a inicial sem antes intimar a autora para sanar vícios ou complementar documentos, o juiz violou princípios basilares do CPC e do acesso à justiça.
O contraditório e a cooperação exigem que o magistrado oriente e oportunize a emenda da petição ou a juntada de prova quando a falta for sanável, sobretudo tratando-se de parte vulnerável.
Negar essa chance resulta em cerceamento de defesa e em afronta ao devido processo legal, porque impede a efetiva prestação jurisdicional e o exercício pleno dos direitos da parte.
Assim, o indeferimento liminar foi inadequado, devendo o processo ter seguido com regularização documental antes de qualquer extinção sem resolução do mérito.
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