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Questão FC603020

Foi ajuizada demanda em que o autor pleiteou a reintegração de posse em relação a determinado bem imóvel, além da condenação do réu a lhe pagar a verba indenizatória de R$ 50.000,0

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Foi ajuizada demanda em que o autor pleiteou a reintegração de posse em relação a determinado bem imóvel, além da condenação do réu a lhe pagar a verba indenizatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista os danos materiais que afirmou ter sofrido em razão do esbulho possessório alegadamente perpetrado. A petição inicial nada aludiu a juros legais, nem a correção monetária.

 

Ofertada a peça de contestação, e concluídas todas as fases do procedimento, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório formulado na peça exordial, condenando o demandado a pagar o montante ali especificado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Contudo, deixou o Magistrado de apreciar a pretensão reintegratória deduzida pela parte autora.

 

Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.

  1. No tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação alternativa de pedidos.
  2. No tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação eventual de pedidos.
  3. A sentença proferida, ao contemplar a incidência de juros e correção monetária, incorreu em julgamento ultra petita.
  4. A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento citra petita.
  5. A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento extra petita.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sentença é citra petita porque deixou de apreciar o pedido de reintegração de posse formulado pelo autor.

Citra petita significa julgar aquém do pedido: ocorre quando o juiz não decide sobre pedido ou fundamento suscitados pelas partes, deixando lacuna no julgamento.

No caso, havia cumulação sucessiva (reintegração como pedido principal e indenização como consequente). O magistrado condenou ao pagamento da verba indenizatória, mas não se pronunciou sobre a reintegração, condicionante da pretensão indenizatória, restando assim decisão incompleta.

Esse vício possibilita a impugnação por meio de recurso, para que o Tribunal determine a apreciação integral dos pedidos.

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