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Questão FC603021

O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir. Apresenta-se uma dessas hipóteses de maneira correta na seg

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBAM · 2025

O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir. Apresenta-se uma dessas hipóteses de maneira correta na seguinte alternativa:

  1. Até a audiência de instrução, independentemente de anuência do réu, desde que assegurado o contraditório.
  2. Até a citação, independentemente de consentimento do réu, e até o saneamento do processo, com consentimento do réu e assegurado o contraditório.
  3. Somente até a contestação, sendo indispensável o consentimento do réu e a autorização do juiz.
  4. Até a fase recursal, desde que com a anuência do réu e autorização expressa do juiz.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 329 do CPC. Até a citação o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente do consentimento do réu, pois a citação é marco a partir do qual se fixa a relação processual.

Após a citação, o autor ainda pode modificar pedido e causa de pedir até o saneamento do processo, porém somente com o consentimento do réu. Nessa hipótese deve ser assegurado o contraditório, permitindo ao réu manifestar‑se em prazo mínimo de 15 dias e facultando pedido de prova suplementar.

Em suma, a regra distingue dois momentos: liberdade de aditamento pré‑citação e aditamento pós‑citação condicionado ao consentimento e ao contraditório até o saneamento.

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