Questão FC603021
O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir. Apresenta-se uma dessas hipóteses de maneira correta na seg
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBAM · 2025
O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir. Apresenta-se uma dessas hipóteses de maneira correta na seguinte alternativa:
- Até a audiência de instrução, independentemente de anuência do réu, desde que assegurado o contraditório.
- Até a citação, independentemente de consentimento do réu, e até o saneamento do processo, com consentimento do réu e assegurado o contraditório.
- Somente até a contestação, sendo indispensável o consentimento do réu e a autorização do juiz.
- Até a fase recursal, desde que com a anuência do réu e autorização expressa do juiz.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 329 do CPC. Até a citação o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente do consentimento do réu, pois a citação é marco a partir do qual se fixa a relação processual.
Após a citação, o autor ainda pode modificar pedido e causa de pedir até o saneamento do processo, porém somente com o consentimento do réu. Nessa hipótese deve ser assegurado o contraditório, permitindo ao réu manifestar‑se em prazo mínimo de 15 dias e facultando pedido de prova suplementar.
Em suma, a regra distingue dois momentos: liberdade de aditamento pré‑citação e aditamento pós‑citação condicionado ao consentimento e ao contraditório até o saneamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em