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Questão FC603032

Assinale a alternativa correta com relação à reconvenção sucessiva.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2025

Assinale a alternativa correta com relação à reconvenção sucessiva.

  1. Não é vedada pelo sistema processual, condicionando- se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
  2. É expressamente admitida pelo ordenamento jurídico positivo, fundada no princípio da economia processual, em razão da apresentação da reconvenção da outra parte.
  3. É vedada pelo ordenamento jurídico positivo, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo.
  4. Não tem guarida no ordenamento jurídico, tendo em vista que, se o autor possui pretensão contra o réu, deveria tê-la apresentado na petição inicial, não podendo se utilizar da reconvenção sucessiva para ampliar o objeto da lide.
  5. Poderá ser aceita pelo juiz se comprovada a boa-fé do reconvinte sucessivo, a concordância do réu convindo, bem como a competência do juízo para todas as matérias apresentadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A reconvenção sucessiva consiste em o réu formular nova reconvenção em face da reconvenção proposta pela parte contrária. O ordenamento processual não a proíbe; sua admissibilidade está condicionada ao fato de que a nova pretensão tenha surgido em razão de questão levantada na contestação ou na primeira reconvenção. Assim, a reconvenção à reconvenção só é válida quando decorre diretamente de fatos ou defesas trazidos anteriormente nos autos.

Essa interpretação encontra suporte na redação do Código de Processo Civil quanto à obrigatoriedade de apresentação de resposta ao ato reconvencional e na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, notadamente no STJ REsp 1.690.216‑RS, que reconheceu a possibilidade da reconvenção sucessiva desde que a matéria tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

Na prática, tal admite ampliação do debate processual apenas quando a nova pretensão for consequente das alegações anteriores, preservando a ordem procedural e a relação de conexão entre as demandas.

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