Questão FC609523
Em audiência de instrução e julgamento de ação indenizatória por suposto erro médico, o juiz limita o número de testemunhas arroladas pelo réu e admite a juntada de documentos novo
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
Em audiência de instrução e julgamento de ação indenizatória por suposto erro médico, o juiz limita o número de testemunhas arroladas pelo réu e admite a juntada de documentos novos pelo autor, sob a justificativa de que sua apresentação anterior era impossível. O caso ilustra os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, que, ao reforçar os princípios da oralidade, da cooperação, da efetividade e do contraditório, busca assegurar a verdade processual e o equilíbrio entre as partes.
À luz do CPC/2015, é correto afirmar que,
- o juiz deve suspender a audiência, sob pena de cerceamento de defesa.
- a juntada de documentos novos é admitida apenas em fase recursal, não em audiência.
- o juiz pode limitar o número de testemunhas, e documentos novos podem ser admitidos se demonstrada a impossibilidade de juntada anterior, desde que garantido o contraditório.
- o depoimento pessoal não pode ser colhido na audiência se não tiver sido expressamente requerido pelas partes.
- a ausência de uma testemunha do réu acarreta automaticamente a sua confissão quanto à matéria de fato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C está correta porque o CPC/2015 permite ao juiz disciplinar a produção de prova para evitar atos protelatórios e adequar a instrução à complexidade da causa. Nos termos do art. 357, §7º, o magistrado pode limitar o número de testemunhas considerando os fatos e a complexidade do caso.
Quanto a documentos juntados em audiência, o Código admite a apresentação posterior quando houver motivo que impediu a juntada anterior. É o que prevê o art. 435, parágrafo único, exigindo que a parte comprove o impedimento.
Essa admissão, porém, depende da garantia do contraditório. Nos termos do art. 437, §1º, a parte contrária deve ser ouvida e ter prazo para manifestar-se, assegurando a paridade de armas e a busca da verdade processual.
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