Questão FC609533
Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito púb
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e do pronunciamento ministerial conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido do impetrante, denegando a segurança. Para tanto, o órgão julgador apreciou, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado na peça vestibular, detendo o Juízo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Já em um segundo processo, referente a uma Ação de Procedimento Comum, o Juiz da causa, após ter decretado a revelia da parte ré, prolatou sentença por meio da qual acolheu o pedido do demandante. Para julgá-lo, o Magistrado também teve que analisar, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado pela parte autora, detendo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Levando em conta que as sentenças que vieram a lume em ambos os feitos transitaram em julgado, assinale a afirmativa correta.
- Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca as questões principais e, também, as questões prejudiciais.
- Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca somente as questões principais, mas não as questões prejudiciais.
- No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca somente a questão principal, e, no segundo, as questões principal e prejudicial.
- No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca as questões principal e prejudicial, e, no segundo, somente a principal.
- No primeiro processo, a coisa julgada material formada não abarca nem a questão principal, nem a prejudicial, e, no segundo, somente a principal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Coisa julgada material nos dois feitos recai apenas sobre a questão principal, não alcançando a questão prejudicial decidida incidentalmente.
Para que a questão prejudicial integre a coisa julgada é necessário que tenha sido decidida expressa e incidentalmente, que sua resolução tenha sido indispensável ao mérito, que haja contraditório prévio e efetivo e que o juiz seja competente para apreciá‑la.
No mandado de segurança existe limitação probatória e necessidade de prova pré‑constituída, o que impõe restrições probatórias que impedem o aprofundamento da questão prejudicial e, assim, sua eficácia como coisa julgada.
No procedimento comum, a revelia afasta o contraditório efetivo quanto à matéria prejudicial, impedindo também que essa questão produza coisa julgada material.
Portanto, apenas as questões principais ficaram imutáveis pelo trânsito em julgado.
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