Questão FC609534
Após retirar-se da sociedade Y, a ex-sócia X não conseguiu entrar em acordo com a empresa quanto ao pagamento de haveres. Para conhecer melhor os fatos que embasam seu direito e bu
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2025
Após retirar-se da sociedade Y, a ex-sócia X não conseguiu entrar em acordo com a empresa quanto ao pagamento de haveres. Para conhecer melhor os fatos que embasam seu direito e buscar a autocomposição, X propõe produção antecipada de provas, sem o requisito da urgência, postulando a exibição de documentos da sociedade Y. Ao receber a distribuição do processo, o magistrado constata a existência de cláusula arbitral no contrato social, abarcando inclusive eventuais conflitos decorrentes da retirada de sócios e da apuração de haveres.
Diante disso, deve o magistrado, com base na lei processual e na jurisprudência do STJ:
- extinguir a produção antecipada de provas por força da convenção de arbitragem.
- determinar a citação do réu.
- remeter os autos para a Câmara de Arbitragem eleita na convenção.
- determinar a conversão do rito para procedimento comum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta exige que o juiz determine a citação do réu. Isso decorre do disposto no art. 382, §1º, do CPC, que impõe ao magistrado citar os interessados na produção antecipada de provas, salvo inexistência de caráter contencioso.
Além disso, a existência de cláusula compromissória não autoriza o juiz a reconhecê‑la de ofício. Cabe ao réu alegar a convenção arbitral para que o juízo, então, possa declarar a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII. Até que isso ocorra, a citação é necessária para assegurar o contraditório e permitir que a parte se manifeste sobre a competência arbitral.
Assim, a medida adequada e processualmente obrigatória é promover a citação do réu para que exerça sua defesa e, se for o caso, suscite a cláusula arbitral.
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