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Questão FC609537

Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao analisar a petição inicial, o juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação observou que Maria não apresentou

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao analisar a petição inicial, o juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação observou que Maria não apresentou quaisquer fundamentos jurídicos em sua exordial, tampouco formulou pedido em face de José. Diante de tal constatação, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, sob o fundamento de que ela apresenta defeitos e irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito. Irresignada, Maria ajuizou apelação contra a referida sentença.

 

Após certificados o correto recolhimento do preparo recursal e a intempestividade do referido recurso, os autos foram conclusos ao juiz, que, à luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, deverá:

  1. exercer o juízo de retratação, no prazo de cinco dias, reconhecendo a necessidade de primeiramente intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar ou completar a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado;
  2. inadmitir o recurso interposto, diante de sua manifesta intempestividade, determinando, posteriormente, a baixa e o arquivamento dos autos;
  3. determinar a remessa dos autos à segunda instância para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso interposto, ocasião em que se inadmitirá o recurso de apelação diante de sua manifesta intempestividade;
  4. inadmitir o recurso interposto, uma vez que o recurso cabível contra a decisão de indeferimento da petição inicial seria o agravo de instrumento e não a apelação;
  5. determinar a remessa dos autos à segunda instância para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso interposto, ocasião em que se inadmitirá o recurso de apelação, uma vez que o recurso cabível contra a decisão de indeferimento da petição inicial seria o agravo de instrumento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ao receber a apelação, o juiz de primeiro grau, após certificar o recolhimento do preparo e a intempestividade, deve determinar a remessa dos autos ao tribunal para que seja realizado o juízo de admissibilidade pelo órgão competente.

Isso ocorre porque a análise definitiva sobre requisitos recursais, mesmo quando há vício aparente, cabe ao tribunal de segundo grau, que exercerá controle formal e material da admissibilidade.

Na hipótese de intempestividade manifesta, o tribunal, ao exercer esse juízo, deverá inadmitir a apelação, com a declaração de não conhecimento do recurso, impedindo seu processamento e julgamento de mérito.

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