FC ConcursosFC Concursos

Questão FC609542

O processo sincrético é aquele em que as fases de conhecimento e execução ocorrem dentro do mesmo procedimento, sem necessidade de iniciar um novo processo para a satisfação do dir

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FUNDATEC · 2025

O processo sincrético é aquele em que as fases de conhecimento e execução ocorrem dentro do mesmo procedimento, sem necessidade de iniciar um novo processo para a satisfação do direito reconhecido em título executivo judicial. Esse modelo foi adotado pelo Código de Processo Civil de 2015 como regra geral, visando maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:

  1. A sentença penal condenatória não transitada em julgado é título executivo judicial.
  2. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
  3. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 5 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
  4. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
  5. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente deverá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Cumprimento de sentença perante quem não participou da fase de conhecimento não é admitido porque a eficácia executiva da decisão alcança, em regra, apenas as partes que integraram o processo.

O fundamento é o devido processo legal e o direito de defesa: quem não foi citado ou não teve oportunidade de discutir o mérito não pode ser compelido automaticamente pelo título judicial proferido contra outrem.

Na prática isso obriga o credor a obter uma condenação própria contra o fiador, coobrigado ou corresponsável que ficou alheio ao processo de conhecimento, seja incluindo-o no feito original, seja promovendo ação autônoma para reconhecer e executar a obrigação contra esse sujeito.

Assim se preserva a segurança jurídica e o princípio do contraditório.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo