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Questão FC609555

Após anos de luta contra uma grave doença, Marcos, maior e capaz, veio a óbito, sendo certo que houve a propositura de uma ação, em juízo, visando à realização do inventário e da p

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Após anos de luta contra uma grave doença, Marcos, maior e capaz, veio a óbito, sendo certo que houve a propositura de uma ação, em juízo, visando à realização do inventário e da partilha dos bens do de cujus. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem, não exaustiva: 

  1. cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; o herdeiro menor, por seu representante legal;
  2. cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
  3. herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
  4. herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
  5. herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte dest
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa descreve a ordem de nomeação do inventariante prevista no Art. 617 do CPC, nos incisos I a IV. Primeiro é preferido o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o de cujus ao tempo do óbito, o que protege a atuação de quem mantinha relação conjugal efetiva.

Se não houver cônjuge ou companheiro ou estes não puderem ser nomeados, vem o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, por já exercer atos necessários à conservação dos bens.

Na ausência de possuidor, será nomeado qualquer herdeiro. Por fim, o herdeiro menor será representado por seu representante legal, garantindo capacidade para a função.

Trata‑se de ordem de preferência que orienta o juiz na nomeação do inventariante.

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