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Questão FC609559

De acordo com o Código de Processo Civil, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais detenha direito

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

IBAM · 2025

De acordo com o Código de Processo Civil, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais detenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Nesse contexto, não é considerado terceiro para fins de propositura desses embargos:

  1. quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
  2. o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
  3. o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
  4. o herdeiro inventariante que representa o espólio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Herdeiro inventariante que representa o espólio não é terceiro para fins dos embargos de terceiro, porque age como titular ou representante dos bens atingidos pela constrição. Quando o bem pertence ao acervo hereditário, a atuação do inventariante integra a relação processual como representante do espólio, não como pessoa estranha ao processo.


Além disso, a responsabilidade pelas dívidas do falecido recai sobre a herança, e, após a partilha, os herdeiros respondem até o limite do que receberam, conforme o art. 1.997 do Código Civil. Por essa razão, a via adequada não são os embargos de terceiro, próprios para pessoas alheias ao vínculo jurídico sobre o bem, mas sim medidas compatíveis com a qualidade de sujeito da relação processual.

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