Questão FC609572
O credor, em um processo autônomo de execução, requereu ao juiz a emissão de uma certidão de que a execução fora admitida, para fins de averbação, no registro de imóveis competente
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2025
O credor, em um processo autônomo de execução, requereu ao juiz a emissão de uma certidão de que a execução fora admitida, para fins de averbação, no registro de imóveis competente, dos bens sujeitos à penhora. Obtida a certidão, o exequente a averbou no referido registro de imóveis e comunicou ao juiz, após 5 dias, a sua concretização. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- a emissão da certidão não era possível, uma vez que sua expedição depende da citação do executado;
- a emissão da certidão não era possível, uma vez que esta deve ser requerida diretamente junto ao cartório extrajudicial;
- a emissão da certidão foi correta, considerando-se que se presume em fraude à execução a alienação de bens efetuada após a averbação;
- a emissão da certidão foi correta, porém foi comunicada de forma extemporânea, o que pode levar ao reconhecimento de fraude contra credores;
- a emissão da certidão foi correta, porém comunicada de forma extemporânea, considerando-se presumida a fraude à execução com a prova da insolvência do devedor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a obtenção da certidão premonitória é autorizada pelo art. 828 do CPC quando a execução é admitida, independentemente da citação do executado. A certidão destina-se à averbação no registro de bens para dar publicidade à execução e prevenir a dilapidação do patrimônio.
Depois de averbada, a lei prevê que presume-se em fraude à execução qualquer alienação ou oneração realizada após essa averbação, protegendo o credor. O exequente tem o dever de comunicar ao juízo a averbação no prazo de 10 dias; no caso narrado comunicou em 5 dias, respeitando o prazo.
Assim, a expedição e averbação da certidão foram corretas e produzem a presunção legal de fraude para atos posteriores praticados sobre os bens.
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