Questão FC609577
Durante o acompanhamento de uma execução fiscal ajuizada pelo Município de Santa Vitória, o contribuinte garantiu o juízo mediante penhora de bem imóvel e, em seguida, apresentou d
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
AMEOSC · 2025
Durante o acompanhamento de uma execução fiscal ajuizada pelo Município de Santa Vitória, o contribuinte garantiu o juízo mediante penhora de bem imóvel e, em seguida, apresentou defesa alegando nulidade no lançamento do crédito tributário, sustentando que o tributo teria sido constituído sem observância dos requisitos legais. O caso foi encaminhado ao Procurador Municipal responsável pela cobrança da dívida ativa, para manifestação sobre o instrumento processual adequado à discussão dessa nulidade. Considerando a legislação vigente e o procedimento da execução fiscal, assinale a alternativa correta.
- A execução deve prosseguir sem defesa.
- É cabível ação anulatória ou embargos à execução fiscal.
- Apenas o mandado de segurança é cabível.
- Apenas ação declaratória é cabível.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Com a penhora e a garantia do juízo, o executado pode defender-se nos autos por meio de embargos à execução. A Lei nº 6.830/1980, art. 16, prevê prazo de 30 dias contados da intimação da penhora para ofertá‑los, oportunidade em que devem ser alegadas todas as matérias de defesa e produzidas provas.
Alternativamente, é admitida a ação anulatória do lançamento tributário como via autônoma para discutir a nulidade do lançamento. A jurisprudência do STJ reconhece que o ajuizamento da execução não impede o contribuinte de pleitear, em ação própria, a declaração de nulidade ou inexistência do crédito tributário.
Portanto, são cabíveis tanto os embargos quanto a ação anulatória para discutir a nulidade do lançamento.
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