Questão FC609583
No que concerne à técnica de ampliação do órgão colegiado para votação não unânime, ela não incide no julgamento de
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2025
No que concerne à técnica de ampliação do órgão colegiado para votação não unânime, ela não incide no julgamento de
- agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou parcialmente o mérito, se a votação majoritária for no sentido da reforma do provimento recorrido.
- ação rescisória que impugne a sentença, se a votação majoritária for no sentido da rejeição do pedido de rescisão.
- apelação interposta contra a sentença concessiva da ordem, em ação de mandado de segurança.
- apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, em ação de mandado de segurança.
- apelação interposta contra a sentença extintiva do feito sem resolução do mérito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a técnica de ampliação do órgão colegiado só se aplica à ação rescisória quando o resultado do julgamento for a rescisão da sentença, nos termos do art. 942, § 3º, I, CPC.
Se a votação majoritária rejeita o pedido de rescisão, não se configura a hipótese prevista no dispositivo legal, razão pela qual não há previsão de convocação de julgadores adicionais para formar órgão de maior composição.
Em suma, a incidência da ampliação exige, na ação rescisória, resultado favorável à rescisão; inexistindo esse resultado, a técnica não se aplica.
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