FC ConcursosFC Concursos

Questão FC609585

Instaurado processo administrativo para apurar possível prática de infração disciplinar por um notário, aplicou-se ao final, em seu desfavor, a pena de multa. Inconformado, o notár

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2025

Instaurado processo administrativo para apurar possível prática de infração disciplinar por um notário, aplicou-se ao final, em seu desfavor, a pena de multa.

 

Inconformado, o notário ajuizou mandado de segurança, pleiteando a invalidação da sanção aplicada, tendo alegado, para tanto, ser inconstitucional a lei estadual invocada como fundamento para que se concluísse pelo cometimento da infração que lhe havia sido atribuída, daí resultando, em sua ótica, a ilegitimidade do ato punitivo.

 

Considerando o cargo exercido pela autoridade impetrada, a petição inicial foi distribuída a um órgão fracionário da segunda instância do tribunal, que detinha a competência originária para processar e julgar o feito.

 

Distribuída a peça exordial, o desembargador relator determinou a notificação da autoridade impetrada para que prestasse informações e a cientificação da pessoa jurídica de direito público para que ofertasse a sua peça impugnativa.

 

Vindas aos autos essas manifestações processuais, bem como o parecer conclusivo do Ministério Público, sobreveio acórdão por meio do qual se denegava a segurança vindicada. Entendeu o órgão julgador que a lei estadual mencionada na petição inicial não padecia de inconstitucionalidade e que, portanto, a pena ao final imposta ao notário não era ilegal.

 

Nesse quadro, é correto afirmar que o órgão fracionário do tribunal: 

  1. errou ao deixar de suscitar, antes do julgamento da causa, o incidente de arguição de inconstitucionalidade, o qual deveria ser previamente apreciado pelo plenário do tribunal ou seu órgão especial;
  2. acertou ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, já que este só poderia ter lugar no exercício da competência recursal;
  3. acertou ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, já que este só poderia ter lugar no procedimento comum, e não no do mandado de segurança;
  4. acertou ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, já que este só poderia ter por objeto lei federal, e não lei estadual;
  5. acertou ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, já que este não era cabível, haja vista a conclusão adotada para a questão constitucional suscitada.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O órgão fracionário acertou ao deixar de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, porque aplicou corretamente a regra processual que condiciona sua provocação à acolhida da matéria constitucional.

Nos procedimentos de controle difuso, arguida a inconstitucionalidade, caberia ao relator submeter a questão ao órgão colegiado; contudo, se o colegiado rejeita a alegação de inconstitucionalidade, o julgamento prossegue normalmente, sem remessa ao plenário ou órgão especial.

Na hipótese, o tribunal concluiu pela constitucionalidade da lei estadual invocada; assim, não havia motivo para suscitar o incidente, pois não ocorreu acolhimento que exigisse redistribuição da matéria ao plenário.

Portanto, a atuação do órgão fracionário foi adequada e conforme o procedimento previsto para o controle difuso de constitucionalidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo