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Questão FC609594

O Tribunal Regional Federal da 6a Região proferiu acórdão em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabelecendo efeitos prospectivos para sua decisã

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2025

O Tribunal Regional Federal da 6a Região proferiu acórdão em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabelecendo efeitos prospectivos para sua decisão, de modo a preservar atos jurídicos praticados com base no entendimento jurisprudencial anteriormente dominante.

 

Logo após a publicação do acórdão de julgamento, o Juízo Federal de Primeira Instância, ao aplicar a tese firmada no IRDR, por já ter adotado o entendimento hoje vinculante em sentenças anteriores, expressamente concedeu efeitos retroativos à tese.

 

À vista do disposto no Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.

  1. O juízo federal de primeira instância pode aplicar os efeitos do precedente de maneira diversa àquela fixada pelo TRF-6, de forma retroativa, independentemente da ocorrência de distinção ou superação da tese firmada.
  2. O efeito vinculante da tese adotada pelo TRF-6 somente ocorrerá a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas, razão pela qual seria lícito ao juízo federal modular seus efeitos.
  3. A tese firmada pelo TRF-6 somente é vinculante para o próprio órgão prolator da decisão, de modo que o juiz de primeiro grau pode deixar de seguir o precedente ou aplicá-lo de forma retrospectiva, tal como o fez.
  4. Em razão da unidade da Justiça Federal, o acórdão de julgamento do IRDR vinculará a todos os Tribunais Regionais Federais e juízos federais, independentemente de submissão do processo a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. A modulação dos efeitos da tese estabelecida no IRDR é de competência exclusiva do TRF-6, não podendo o juízo federal de primeira instância deixar de aplicar o efeito prospectivo firmado pelo Tribunal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O gabarito está correto porque a modulação dos efeitos de uma tese firmada em IRDR cabe ao próprio órgão que a fixou. Nos termos do art. 927, §3º do CPC, é ao tribunal que julgou o incidente que compete decidir, em atenção ao interesse social e à segurança jurídica, sobre eventual delimitação temporal dos efeitos.

Assim, o juízo federal de primeiro grau está obrigado a aplicar a tese tal como foi modulada pelo TRF‑6, inclusive quando o tribunal definiu efeitos prospectivos. A vinculação decorre do art. 985 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ, de modo que o juiz de piso não pode conferir efeito retroativo diverso do decidido pelo tribunal.

Se a tese não for observada, cabe reclamação para preservar a competência e a autoridade do tribunal (cf. art. 985, §1º do CPC).

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