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Questão FC609609

De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo:

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

IBAM · 2025

De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo:

  1. não fica subordinado ao recurso independente.
  2. será conhecido mesmo se houver desistência do recurso principal.
  3. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
  4. é dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no mesmo prazo de interposição do recurso independente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, conforme o art. 997, §2º, II do CPC. Trata‑se de modalidade de interposição que só pode ser utilizada nessas hipóteses previstas em lei.

O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal: dirige‑se ao mesmo órgão em que foi interposto o recurso independente e deve ser apresentado no prazo em que a parte dispõe para responder (prazo das contrarrazões).

Como é subordinado, se houver desistência do recurso principal ou se este for considerado inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido. Assim, sua existência depende da regularidade do recurso independente.

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