Questão FC609609
De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo:
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
IBAM · 2025
De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo:
- não fica subordinado ao recurso independente.
- será conhecido mesmo se houver desistência do recurso principal.
- será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
- é dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no mesmo prazo de interposição do recurso independente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, conforme o art. 997, §2º, II do CPC. Trata‑se de modalidade de interposição que só pode ser utilizada nessas hipóteses previstas em lei.
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal: dirige‑se ao mesmo órgão em que foi interposto o recurso independente e deve ser apresentado no prazo em que a parte dispõe para responder (prazo das contrarrazões).
Como é subordinado, se houver desistência do recurso principal ou se este for considerado inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido. Assim, sua existência depende da regularidade do recurso independente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em