Questão FC609611
No curso de um processo, depois de deferida a produção da prova pericial e de juntado aos autos o correspondente laudo, o Juiz da causa observou que a parte autora carecia de inter
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2025
No curso de um processo, depois de deferida a produção da prova pericial e de juntado aos autos o correspondente laudo, o Juiz da causa observou que a parte autora carecia de interesse processual. Assim, o Magistrado, após ter ordenado a intimação das partes para que se manifestassem sobre o ponto, proferiu sentença por meio da qual extinguia o feito sem resolução do mérito.
Inconformado, o autor, por meio de seu advogado, interpôs apelação, protocolizando a sua peça recursal 20 (vinte dias) úteis depois de sua intimação, o que foi certificado pela serventia.
Tomando contato com as razões recursais do demandante, o Juiz, analisando melhor o caso, concluiu que, na realidade, não havia como se cogitar a falta de interesse de agir.
Nesse cenário, é correto afirmar que o Juiz
- não poderia ter pronunciado a carência de ação, uma vez que a fase da instrução probatória já havia sido concluída.
- poderá se retratar da sentença e determinar o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito da causa.
- deverá pronunciar a intempestividade da apelação e ordenar à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
- deverá pronunciar a falta de interesse recursal e ordenar à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
- deverá ordenar a remessa dos autos ao órgão ad quem, a fim de que seja apreciado o recurso de apelação interposto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O juiz deverá ordenar a remessa dos autos ao órgão ad quem, para que o Tribunal aprecie a apelação interposta.
Isso decorre do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que determina que, após as formalidades, os autos sejam remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade pelo juízo de primeiro grau.
Embora o magistrado tenha revisto seu entendimento sobre a existência de interesse de agir, não compete a ele decidir definitivamente sobre a admissibilidade recursal, incluindo eventual análise de tempestividade; tal exame é atribuição do órgão ad quem, que fará o juízo definitivo sobre o recurso.
Portanto, a medida adequada é encaminhar os autos ao Tribunal para que este decida sobre a apelação.
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