Questão FC609624
Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2025
Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o lançamento das anuidades em atraso e, diante do inadimplemento, promoveu uma execução fiscal contra Roberto junto ao Juízo Federal. Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual
I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema;
II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal
III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança.
Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve
- rejeitar os dois primeiros argumentos e acolher o terceiro, sendo certo que a notificação do devedor aperfeiçoa o lançamento do crédito tributário e é requisito de sua exigibilidade.
- rejeitar o primeiro e o terceiro argumentos e acolher o segundo, sendo certo que a execução fiscal não se presta a satisfazer o crédito exequendo, de modo que deveria haver o ajuizamento de ação comum de cobrança pelo referido Conselho.
- acolher o primeiro argumento, sendo certo que o interesse do Conselho Profissional não faz atrair a competência da Justiça Federal, devendo o pedido ser realizado junto ao Poder Judiciário Estadual do Estado X.
- rejeitar o primeiro argumento e acolher o segundo e o terceiro, sendo certo que o Conselho deveria propor ação de cobrança comum e demonstrar a prévia notificação do devedor acerca da cobrança pretendida.
- rejeitar todos os argumentos, pois a ação foi proposta junto ao Juízo competente, por meio do instrumento adequado e sem vício procedimental que impeça a execução.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O juiz deve rejeitar as alegações de incompetência e de inexistência de tributo e acolher a arguição acerca da ausência de notificação, pois a cobrança de anuidade por conselho profissional é espécie de tributo (contribuição profissional) e admite execução fiscal.
Os Conselhos são autarquias federais, atraindo a competência da Justiça Federal (Súmula 66 do STJ).
Por outro lado, a exigibilidade do crédito tributário depende do lançamento aperfeiçoado pela notificação do devedor: sem comprovação da regular notificação ou do esgotamento das instâncias administrativas, o crédito não se constitui para fins de execução (Súmula 673 do STJ).
Portanto, diante da ausência de notificação idônea, o juiz acolhe o terceiro argumento, tornando inexigível a execução até que o requisito seja atendido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em