Questão FC609636
Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FUNDATEC · 2025
Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
- Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
- Em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
- É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
- A concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal.
- A admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva afirma que o princípio da fungibilidade autorizaria a conversão de embargos de divergência em agravo interno diante de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Isso está incorreto.
Os dois recursos têm natureza e requisitos distintos: embargos de divergência visam demonstrar dissídio jurisprudencial, exigindo acórdão paradigma do mesmo tribunal; agravo interno impugna decisão monocrática do relator. A fungibilidade opera quando há identidade de objeto e finalidade entre os recursos e ocorre erro razoável na escolha, o que não se verifica neste pareamento.
A jurisprudência do STJ restringe a aplicação da fungibilidade para evitar que se contorne requisitos formais e materiais próprios dos embargos de divergência. Assim, não cabe a conversão pretendida, nem se pode afastar a exigência específica do recurso sob o pretexto de ausência de erro grosseiro.
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