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Questão FC609637

Nos autos de um mandado de segurança em curso em órgão fracionário do Tribunal, que detinha a competência originária para processá-lo e julgá-lo, foi proferido acórdão por meio do

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2025

Nos autos de um mandado de segurança em curso em órgão fracionário do Tribunal, que detinha a competência originária para processá-lo e julgá-lo, foi proferido acórdão por meio do qual se concedia a ordem vindicada pelo impetrante.

 

Regularmente intimado, o órgão de representação jurídica do ente federativo que figurava no polo passivo da ação mandamental interpôs recurso extraordinário, alegando que o aresto contra o qual se insurgia, ao violar uma determinada norma de Lei Ordinária Federal, atentara contra o princípio constitucional da legalidade.

 

A peça recursal foi protocolizada 28 (vinte e oito) dias úteis depois da intimação pessoal do órgão de representação jurídica da Fazenda Pública.

 

Sobre o recurso extraordinário interposto, assinale a afirmativa correta.

  1. É tempestivo, não havendo óbice a que seja admitido pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. É intempestivo, razão pela qual deverá ser inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. É incabível, razão pela qual deverá ser inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal, sendo a via recursal adequada o recurso ordinário constitucional.
  4. É incabível, razão pela qual deverá ser inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal, sendo a via recursal adequada o recurso especial.
  5. É incabível, embora o Supremo Tribunal Federal possa adotar as medidas que viabilizem a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de julgamento como recurso especial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que o recurso extraordinário é incabível. Isso porque o STF só admite recurso extraordinário quando houver ofensa direta à Constituição. Quando a alegação de inconstitucionalidade exige, antes, a revisão da interpretação de norma infraconstitucional, trata‑se de ofensa indireta, hipótese em que não cabe o recurso ao STF.

Essa orientação decorre da Súmula 636 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade quando a verificação pressupõe rever a interpretação de lei federal.

Na prática, a via adequada é o recurso especial ao STJ. Se o STF entender que a suposta ofensa à Constituição é reflexa, poderá determinar a remessa ao STJ para julgamento como recurso especial, nos termos do art. 1.033 do CPC.

Consequentemente, o RE será inadmitido no STF, ficando possível sua remessa ao STJ para exame como recurso especial.

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