Questão FC609641
Analise o caso 05 para responder à questão. Caso 05 Em determinada Ação Civil Pública proposta pelo MP-BA, houve requerimento de tutela provisória liminar que não foi deferida e, a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEFETBAHIA · 2025
Analise o caso 05 para responder à questão.
Caso 05
Em determinada Ação Civil Pública proposta pelo MP-BA, houve requerimento de tutela provisória liminar que não foi deferida e, ao final, a sentença foi julgada improcedente. O Promotor de Justiça responsável apresentou apelação alegando questões de fato relacionadas à má apreciação da prova dos autos e a questões de direito relacionadas à ofensa a norma constitucional e a normas de legislação federal. A decisão de improcedência foi mantida pelo acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, que se manifestou expressamente sobre as questões constitucionais, apreciou algumas questões de direito federal infraconstitucional, mas se omitiu na análise de outras questões de legislação federal infraconstitucional. A Procuradoria de Justiça interpôs inicialmente Embargos de Declaração, objetivando a supressão da omissão para manifestação sobre as questões federais e assim gerar o prequestionamento. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que não havia omissão a sanar e, por isso, rejeitou os aclaratórios. O Procurador de Justiça, então, interpôs apenas o Recurso Especial, pois não vislumbrou repercussão geral na questão constitucional capaz de ensejar a interposição do Recurso Extraordinário.
Considerando o caso prático hipotético (caso 05), sobre a ordem dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, a partir da legislação vigente e da jurisprudência recente dos tribunais superiores, é correto afirmar que
- a simples não interposição do Recurso Extraordinário leva, neste caso, à inadmissibilidade do Recurso Especial.
- caso haja decisão admitindo o Recurso Especial pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça, a decisão será irrecorrível; mas, se a decisão for denegatória do Recurso Especial, caberá Agravo Interno.
- caso houvesse o deferimento da tutela provisória em capítulo de sentença, se a parte adversa desejasse recorrer de toda a sentença, inclusive deste capítulo, deveria interpor Agravo de Instrumento do capítulo que versa sobre tutela provisória e Apelação do restante da sentença.
- o Tribunal de Justiça da Bahia poderia ter aplicado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, se entendesse que os Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público fossem manifestamente protelatórios.
- se consideram incluídos no acórdão os elementos que o Ministério Público suscitou nos Embargos de Declaração e, portanto, devidamente prequestionada a matéria, independentemente de o Tribunal de Justiça ter entendido que não havia omissão e ter rejeitado os embargos de declaração, pois o Superior Tribunal de Justiça aceita o prequestionamento ficto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, o Tribunal de Justiça do Estado manifestou-se expressamente sobre questão constitucional que, por si só, mantém o acórdão. Como o Ministério Público não interpôs Recurso Extraordinário, ocorreu o trânsito em julgado quanto ao fundamento constitucional.
Segundo a Súmula 126 do STJ, é inadmissível o Recurso Especial quando o acórdão acolhe fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, sendo qualquer deles suficiente para sustentar a decisão, e a parte vencida não interpõe Recurso Extraordinário.
Assim, a simples não interposição do Recurso Extraordinário torna o Recurso Especial inviável, porque o fundamento constitucional não foi combatido em sede constitucional, impossibilitando a análise do STJ sobre a matéria infraconstitucional isoladamente.
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