Questão FC609661
O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres para usuários, provedores de conex
Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil
FUNDATEC · 2025
O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres para usuários, provedores de conexão e de aplicação, além de princípios fundamentais para o funcionamento da internet no país. Nesse contexto, de acordo com o STF e o STJ, é INCORRETO afirmar que:
- Constitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva.
- Não é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que indique a localização inequívoca da postagem (URL).
- A desindexação de conteúdos se confunde com o direito ao esquecimento, pois implica a exclusão de resultados, com a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca.
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão.
- O provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Desindexação e direito ao esquecimento não são equivalentes. A desindexação consiste na retirada ou desvinculação de links pelos mecanismos de busca, de modo que o conteúdo continua disponível na fonte original; não se trata de apagar ou eliminar o conteúdo da internet.
Os tribunais, STF e STJ, entendem que medidas de desindexação exigem análise de proporcionalidade entre privacidade e liberdade de expressão/informação. Não há reconhecimento automático de um direito absoluto ao esquecimento que imponha exclusão geral de registros ou histórica informação pública.
Portanto a afirmação é incorreta porque confunde um remédio técnico de busca com um suposto direito amplo de apagar conteúdos. Desindexação limita circulação nos buscadores; não extingue o conteúdo nem garante apagamento definitivo.
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