Questão FC610474
A sociedade empresária Delta, com sede e capital nacional, que se dedica às atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo utilizado em comunicação audiovisual de
Sem classificação
FGV · 2025
A sociedade empresária Delta, com sede e capital nacional, que se dedica às atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo utilizado em comunicação audiovisual de acesso condicionado, sugeriu que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) editasse regulamentação sobre certa temática. De acordo com a proposta, seria vedada a oferta de canais, pelos programadores, que contivessem publicidade de serviços e produtos direcionados ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, salvo se elaborada por meio de agência de publicidade nacional.
Ao analisar a proposta de regulamentação, a Ancine concluiu corretamente que:
- A matéria, com os contornos almejados, já está disciplinada em lei, não precisando ser reproduzida em regulamento.
- A regulação das atividades de programação e empacotamento de conteúdo não é de competência da Ancine.
- A proposta afronta a isonomia, além de não estar lastreada em justificativa que indique a vulnerabilidade das empresas brasileiras de publicidade.
- A proposta é mero desdobramento da exigência de que as atividades de seleção e distribuição da programação sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
- A atuação de operadores estrangeiros na produção, programação e empacotamento de conteúdo direcionado ao público brasileiro pressupõe autorização específica, que deve prever, a contrario sensu, a restrição proposta por Delta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A proposta impede que canais veiculem publicidade dirigida ao público brasileiro quando a contratação ocorrer no exterior, salvo se a peça for produzida por agência nacional. Isso cria tratamento diferenciado fundada apenas na origem do contrato, o que ofende a isonomia ao sujeitar atores semelhantes a regras distintas.
Regulação administrativa que restringe mercado deve observar princípios da proporcionalidade e da livre concorrência, e precisa de fundamentação factual que demonstre risco ou vulnerabilidade a ser corrigida. Medida com caráter meramente protecionista e sem justificativa técnica é arbitrária.
Portanto Ancine agiu corretamente ao reconhecer que a proposta viola a igualdade entre operadores e carece de justificativa idônea para limitar a atividade publicitária.
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