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Questão FC641308

Em termos médico-legais, a doença mental existe quando afeta a capacidade de algum indivíduo entender o caráter ilícito do fato, eventualmente, praticado e de autodeterminar-se ao

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FGV · 2026

Em termos médico-legais, a doença mental existe quando afeta a capacidade de algum indivíduo entender o caráter ilícito do fato, eventualmente, praticado e de autodeterminar-se ao tempo da ação e da omissão.

 

Em relação a imputabilidade, é incorreto afirmar que

  1. são inimputáveis os indivíduos que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, eram, na época da ação ou omissão, incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
  2. pode haver redução da pena de um a dois terços quando o agente, em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era, na época da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
  3. os portadores de surdimutismo são equiparados aos silvícolas, porém não devem ser considerados portadores de retardo mental profundo ou moderado.
  4. O sonambulismo leva à prática de atos, durante estado de inconsciência e o sonambulismo epilético leva ao automatismo das ações associado a amnésia geral dos fatos, de forma que atos ilícitos cometidos nesta sob esse estado, bem como na fase crepuscular, não são passíveis de punição.
  5. O hipnotismo é um estado semelhante ao sono provocado por manobras intencionais, de forma que deve ser considerado como fator modificador da responsabilidade do indivíduo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Afirmativa incorreta porque o hipnotismo não se equipara, em termos médico-legais, a uma doença mental capaz, por si só, de excluir ou alterar a imputabilidade.

Trata-se de um estado induzido de aumentada sugestibilidade e dissociação, provocado por terceiros ou autogerado, não caracterizando necessariamente incapacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de autodeterminar-se no momento da ação.

Para fins penais, a redução ou exclusão da responsabilidade exige comprovação de perturbação mental que aboliu ou diminuiu a capacidade de entendimento ou vontade. O hipnotismo só poderia, em situações excepcionais e bem comprovadas, gerar efeito similar, como automatismo ou perda completa da consciência.

Em regra, portanto, o hipnotismo não é considerado fator modificador da responsabilidade do indivíduo.

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