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Questão FC641330

Uma das modalidades de morte perinatal de causa violenta é o infanticídio, crime previsto no artigo 123 do nosso Código Penal. Sobre este terrível crime, segundo a nossa doutrina m

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FGV · 2026

Uma das modalidades de morte perinatal de causa violenta é o infanticídio, crime previsto no artigo 123 do nosso Código Penal.

 

Sobre este terrível crime, segundo a nossa doutrina médico-legal, é correto afirmar que

  1. trata-se de crime relativo não às questões honoríficas, mas principalmente referente aos transtornos mentais relacionados à gravidez e ao puerpério, como a psicose puerperal.
  2. o crime, geralmente, ocorre durante a passagem do concepto pelo canal do parto, mas pode ocorrer, segundo a maioria dos autores, até muitos dias após o parto.
  3. o crime usa o verbo matar, sem especificar o agente, que pode ser, segundo a doutrina, não apenas a mãe, mas o pai, padrasto ou um terceiro sem relação com a gestação.
  4. o estado puerperal presente na letra legal não pode se referir à doença mental em atividade, como a psicose puerperal, pois assim a gestante seria inimputável.
  5. o crime se configura, independente da mãe prestar qualquer tipo de cuidado ao seu recém-nascido, como cortar o cordão umbilical ou alimentá-lo, antes de matá-lo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Estado puerperal, no tipo penal do art. 123 do CP, refere-se a um quadro psíquico transitório ligado ao parto que reduz a liberdade de ação ou o controle volitivo, sem atingir a completa incapacidade de entendimento ou autodeterminação.

Se houver uma psicose puerperal em atividade, trata‑se de verdadeira doença mental que, conforme o art. 26 do Código Penal, pode excluir a imputabilidade (inimputabilidade). Nesse caso a autora não responderia como capaz, logo o tratamento jurídico não seria o do infanticídio previsto no art. 123.

Portanto, na prática pericial cabe distinguir um transtorno puerperal transitório (redução de culpabilidade) de uma doença mental em atividade (inimputabilidade), para aferir a responsabilidade penal.

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