Questão FC642782
A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestaç
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2026
A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestação de serviços executado no Brasil.
Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve
- acolher a preliminar de litispendência e extinguir o processo sem resolução de mérito, em homenagem ao princípio da economia processual e da cooperação internacional.
- suspender o processo no Brasil até o trânsito em julgado da ação que tramita nos Estados Unidos, evitando-se decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica.
- intimar a parte autora para que opte por um dos foros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.
- rejeitar a preliminar e determinar o prosseguimento do feito, pois a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
- declinar da competência em favor da Justiça Federal, pois a existência de processo no estrangeiro atrai o interesse da União na lide.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 24 do CPC estabelece que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa, salvo disposição em contrário de tratado ou acordo bilateral.
Por essa razão, diante da ausência de tratado aplicável, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve rejeitar a preliminar de litispendência e determinar o prosseguimento do feito. A mera simultaneidade de processos com mesmas partes, causa de pedir e pedido em juízo estrangeiro não configura óbice processual no Brasil.
Isso significa que o processo brasileiro pode tramitar normalmente e que eventual conflito entre decisões será resolvido por meio dos institutos próprios, inclusive pela homologação de sentença estrangeira quando for necessária para produzir efeitos no país.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em