Questão FC642792
Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública referente a uma condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Estado de Rondônia impugnou a execução alegando ex
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2026
Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública referente a uma condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Estado de Rondônia impugnou a execução alegando excesso. A impugnação foi rejeitada integralmente pelo juízo.
Considerando as regras de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais previstas no CPC para causas em que a Fazenda Pública é parte e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá
- fixar os honorários por apreciação equitativa, tendo em vista que o elevado valor da condenação.
- fixar os honorários entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, regra geral aplicável a todos os processos, independentemente da natureza da parte.
- observar os percentuais escalonados previstos no Código de Processo Civil, aplicando-se faixas de alíquotas decrescentes conforme o valor da condenação ultrapasse as faixas de salários-mínimos.
- deixar de fixar honorários sucumbenciais, pois não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, independentemente de impugnação.
- arbitrar os honorários em valor fixo, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor da causa, como dispõe o Código de Processo Civil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a fixação dos honorários sucumbenciais obedece ao art. 85, §3º do CPC, aplicando-se faixas de alíquotas decrescentes conforme o valor da condenação exceda determinados patamares em salários-mínimos.
Isso significa que o juiz deve calcular os honorários sobre parcelas da condenação dentro de cada faixa, respeitando os percentuais mínimos e máximos previstos para cada intervalo (por exemplo, até 200 SM; de 200 a 2.000 SM; e assim sucessivamente).
A jurisprudência do STJ confirma esse procedimento escalonado em causas contra a Fazenda Pública, de modo que, com a impugnação rejeitada, os honorários devem ser fixados nos termos dessas faixas, proporcionalmente ao montante correspondente a cada faixa.
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