Questão FC642795
Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em litisconsórcio ativo, uma ação em face do Município X requerendo o recebimento do Adicional de Produtividade, uma vez que
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
VUNESP · 2026
Considere que trinta professoras aposentadas ajuizaram, em litisconsórcio ativo, uma ação em face do Município X requerendo o recebimento do Adicional de Produtividade, uma vez que ele, na verdade, não teria natureza indenizatória, mas sim remuneratória, já que todos os professores da ativa o recebiam no mesmo percentual, sem qualquer diferenciação. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Em face disso, elas apresentaram cumprimento de sentença em face do Município X, contendo um único demonstrativo atualizado do crédito, o qual discriminava o nome completo e o CPF de cada uma das trinta exequentes, o índice de correção monetária utilizado e os juros aplicados. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar à execução.
- como foi apresentado o demonstrativo de crédito, o representante judicial da Fazenda Pública não poderá arguir a inexequibilidade do título.
- se o representante judicial da Fazenda Pública apresentar pedido de limitação do litisconsórcio facultativo, o qual independe de fundamentação, o juiz deverá acatar o pleito.
- o cumprimento de sentença apresentado não atende aos requisitos legais, pois deveria conter um demonstrativo de crédito para cada exequente, além de uma nova procuração especificamente outorgada para esta fase do processo.
- se o representante judicial da Fazenda Pública requerer a limitação do litisconsórcio, tal pedido interrompe o prazo para impugnar a execução, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com pluralidade de exequentes, é cabível o pedido de limitação do litisconsórcio facultativo, conforme art. 113 do CPC, aplicado ao caso por remissão do art. 534, §1º.
O pedido de limitação tem efeito processual relevante: ele interrompe o prazo para a apresentação da impugnação à execução pelo representante judicial da Fazenda.
Esse prazo recomeçará a contar apenas da intimação da decisão que resolver o pedido de limitação, na forma do §2º do art. 113 do CPC.
Na prática, enquanto o pedido estiver pendente, o prazo para impugnar não corre, garantindo à Fazenda tempo adequado para defesa caso o litisconsórcio seja limitado.
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