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Questão FC642804

Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar atr

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2026

Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar através de documentos que a instruíam.

 

Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da ação, o magistrado, sem determinar a realização de audiência de conciliação, ordenou de imediato a citação do réu por carta rogatória.

 

Não obstante, veio aos autos a informação oficial de que o país onde se achava o réu recusava o cumprimento de carta rogatória. O juiz da causa, então, determinou a citação do demandado por edital.

 

Efetivada, então, a citação pela via editalícia, a parte ré não ofertou contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.

 

Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e proferiu sentença na qual, presumindo verdadeiros os fatos narrados na peça exordial, acolhia o pedido ali formulado.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:

  1. errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a suspensão do feito, até que o réu estivesse no Brasil;
  2. acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;
  3. acertou ao determinar a citação por edital e, também, ao proferir sentença de procedência do pedido, haja vista a revelia do réu, daí decorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial;
  4. errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a extinção do feito sem resolução do mérito, o que não obstaria a propositura de nova ação quando o réu estivesse no Brasil;
  5. acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação ao Ministério Público para ofertar o seu pronunciamento, dado o interesse de ausentes no feito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o juiz agiu adequadamente ao determinar a citação por edital quando houve recusa do país em cumprir a carta rogatória, o que torna o local do réu inacessível (CPC, art. 256, §1º).

No entanto, foi erro processual proferir sentença de procedência sem antes nomear e intimar curador especial para apresentar defesa, dado que o réu revel citado por edital não constituiu advogado (CPC, art. 72, II).

Sem a nomeação e a intimação, não se pode aplicar plenamente a presunção de veracidade das alegações iniciais, pois o ônus da impugnação não se impõe ao curador especial (CPC, art. 341, par. único).

Portanto, a citação por edital estava correta, mas a sentença é prematura até que se observe a nomeação e intimação do curador especial.

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