Questão FC642805
Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao domicílio do citando, sem o encontrar, e suspeitando que este está se ocultando do ato citatório maliciosamente, intimou a
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2026
Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao domicílio do citando, sem o encontrar, e suspeitando que este está se ocultando do ato citatório maliciosamente, intimou a sua esposa, que estava presente no local, de que no dia útil seguinte, às 18 horas, voltaria para efetuar a citação de seu marido.
No dia seguinte, na hora e local previamente designados, o réu, que estava presente, foi citado, mas não justificou os motivos de sua ausência no dia anterior.
Todavia, o réu afirmou que o juízo ao qual o oficial de justiça estava vinculado não detinha competência para o ato, pois o processo pertencia a uma comarca diversa, apesar de ser da mesma região metropolitana do domicílio do citando.
Nesse cenário, é correto afirmar que a citação se operou de forma:
- ficta, por hora certa;
- pessoal, e de forma válida;
- real, e de forma inválida;
- presumida, e de forma inválida;
- ficta e anulável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é pessoal, e de forma válida.
Houve citação pessoal porque o oficial de justiça encontrou o réu presente no dia e hora designados e lhe fez a entrega dos termos do processo, nos termos do art. 154, I do CPC.
Antes, o oficial procedeu à intimação de pessoa da família após duas tentativas sem êxito, conforme o art. 252, autorizando a designação de dia e hora para nova diligência.
A validade do ato decorre também da competência funcional do oficial: o art. 255 permite a prática de citações em comarcas situadas na mesma região metropolitana, razão pela qual não há nulidade em razão da comarca diversa.
Assim, a citação foi efetivada pessoalmente e é juridicamente válida.
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