Questão FC642807
João ajuíza ação de cobrança em face de Maria, atribuindo à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recolhendo as custas iniciais pertinentes, embora o pedido seja de conde
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2026
João ajuíza ação de cobrança em face de Maria, atribuindo à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recolhendo as custas iniciais pertinentes, embora o pedido seja de condenação em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O juiz corrige de ofício o valor da causa e intima o autor, na pessoa de seu advogado, para complementar as custas iniciais no prazo legal. O autor permanece inerte.
Em tal caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que:
- O juiz deverá dar prosseguimento ao feito, pois a correção do valor da causa dispensa complementação de custas quando promovida de ofício pelo magistrado.
- Caberá o julgamento liminar de improcedência do pedido em relação ao montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
- Cabe ao magistrado reduzir o valor do pedido ao valor atribuído à causa, em nome da interpretação sistemática da postulação.
- A petição inicial deverá ser indeferida por inépcia, em razão de o pedido formulado por João ser indeterminado.
- O juiz deve determinar o cancelamento da distribuição, diante da ausência de recolhimento das custas complementares no prazo legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O caso apresenta autora que atribui ao processo valor menor (R$ 5.000) do que o pedido (R$ 80.000) e recolhe custas inferiores. O juiz corrige o valor ex officio e intima o advogado para complementar as custas, ficando o autor inerte.
Nos termos do art. 290 do CPC, será determinado o cancelamento da distribuição se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias.
Assim, diante da omissão do autor, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição, pois não houve quitação das custas complementares exigidas depois da correção do valor da causa.
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