Questão FC642812
A inépcia da petição inicial configura-se como vício processual de natureza formal que impede o regular desenvolvimento do processo, ocorrendo quando a peça exordial padece de defe
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
A inépcia da petição inicial configura-se como vício processual de natureza formal que impede o regular desenvolvimento do processo, ocorrendo quando a peça exordial padece de defeitos lógicos ou omissões que impossibilitam a compreensão da lide ou o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu.
Nesse cenário, conforme disposição do Código de Processo Civil, assinale a opção que apresenta um exemplo de inépcia.
- Na ação em que se pretende a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, a ausência de aditamento à inicial com a complementação de sua argumentação e a confirmação do pedido de tutela final.
- Na ação rescisória, a ausência de fundamentação sobre tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta a impor outra solução, quando se basear na inaplicabilidade de enunciado de súmula.
- Na ação proposta sob o rito ordinário, a evidente contrariedade a entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
- Nos embargos à execução, a ausência de indicação do valor entendido como correto, quando o único fundamento for o excesso de execução
- Na ação de consignação em pagamento, a ausência do depósito do valor devido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Ação rescisória fundada na inaplicabilidade de enunciado de súmula exige que o autor fundamente por que a hipótese é particularizada por fato distinto ou por questão jurídica não examinada, nos termos do art. 966, §6º do CPC, expressão legal que prevê a obrigação "sob pena de inépcia".
A ausência dessa fundamentação constitui inépcia da petição inicial porque é vício formal que impede a compreensão do núcleo rescindendo e obsta o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu. Sem a demonstração concreta da distinção fática ou jurídica, não se sabe qual o ponto a ser atacado.
Na prática, a consequência é a rejeição da peça inicial por inépcia, com extinção do processo sem resolução de mérito, dada a incapacidade da inicial de instruir adequadamente a lide rescindenda.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em