Questão FC642815
Maria ajuizou uma ação em face de Renato, versando sobre direitos indisponíveis. Após a citação da parte ré por meio de mandado entregue por Oficial de Justiça, ultrapassado o praz
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
Maria ajuizou uma ação em face de Renato, versando sobre direitos indisponíveis.
Após a citação da parte ré por meio de mandado entregue por Oficial de Justiça, ultrapassado o prazo processual, Renato deixou de apresentar defesa. Diante de tal fato, Maria requereu ao Juízo em que tramita a referida ação, a decretação da revelia do réu.
Considerando o caso em comento, o pedido de Maria deve ser
- acolhido, mas não haverá a incidência do efeito material da revelia.
- acolhido, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas por ela em sua petição inicial.
- rejeitado, porque não se pode decretar revelia quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis.
- rejeitado, pois somente se pode decretar a revelia quando a citação do réu se der por edital.
- acolhido, e Renato estará impedido de intervir no processo, a partir da decisão que decretar revelia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O pedido de Maria deve ser acolhido porque, ocorrendo citação válida e ficando o réu inerte, há a decretação da revelia nos termos do art. 344 do CPC.
No entanto, embora exista a revelia, não incidem os efeitos materiais previstos no mesmo dispositivo, ou seja, não se presume a veracidade das alegações de fato da inicial quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis.
Esse impedimento decorre do art. 345, II, do CPC, combinado com o art. 392, que afasta a valoração como confissão de admissões relativas a direitos indisponíveis.
Ressalte-se que a decretação da revelia não impede a intervenção posterior do réu, que receberá o processo no estado em que se encontrar.
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