Questão FC642817
José propôs uma ação condenatória em face de Antônio, pedindo a quantia de R$ 100.000,00 reais por força de um contrato de mútuo que alegadamente restou descumprido. Citado, o réu
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
José propôs uma ação condenatória em face de Antônio, pedindo a quantia de R$ 100.000,00 reais por força de um contrato de mútuo que alegadamente restou descumprido.
Citado, o réu ofereceu defesa de mérito indireta e juntou aos autos do processo um documento em que comprovava a quitação daquela obrigação.
Embora já convencido da validade desse documento, o juiz da causa intimou o autor em réplica, a qual, contudo, não foi ofertada.
Intimado pelo juiz a promover os atos e as diligências necessárias para o prosseguimento do processo em 30 dias, o autor quedou-se inerte.
Nesse cenário, agirá corretamente o juiz se:
- extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor;
- designar audiência de instrução e julgamento para depoimento das partes;
- julgar improcedente o pedido, uma vez que reconhecida pelo juiz a quitação do débito;
- extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente;
- julgar procedente o pedido, uma vez que não houve contraditório sobre a prova do pagamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O réu apresentou, na contestação, prova documental da quitação do débito, alegando um fato extintivo do direito do autor. O juiz, convencido da validade do documento, oportunizou ao autor a réplica nos termos do art. 350, garantindo o contraditório, mas este ficou inerte.
Não havendo necessidade de produção de outras provas e diante da ausência de impugnação, o juiz pode julgar antecipadamente o pedido com resolução de mérito, com fundamento no art. 355, I. Assim, é correta a sentença que declara a pretensão de José improcedente, por reconhecer extinto o crédito em razão do pagamento comprovado.
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