Questão FC642823
Um devedor e um credor celebraram um instrumento particular de confissão de dívida. O devedor reconheceu o débito e se comprometeu a pagar ao credor. Os pactuantes estabeleceram o
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
Um devedor e um credor celebraram um instrumento particular de confissão de dívida. O devedor reconheceu o débito e se comprometeu a pagar ao credor. Os pactuantes estabeleceram o valor da dívida, a forma de pagamento e a incidência de juros. O referido contrato foi atestado por meio eletrônico e a assinatura das partes também foi eletrônica, com autenticidade conferida por provedor de assinatura ICP-Brasil (Infraestrutura de chaves públicas brasileira). Todavia, não há, no referido instrumento particular, assinatura de qualquer testemunha.
Nesse sentido, o referido instrumento particular configura-se como um título:
- hábil para a ação monitória;
- executivo judicial válido;
- executivo extrajudicial inválido;
- executivo extrajudicial válido;
- executivo judicial inválido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Instrumento particular em que o devedor confessa o débito e se compromete a pagar constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, I, do CPC, desde que assinado pelo devedor.
A ausência de testemunhas não impede a execução quando há assinatura eletrônica que comprova autoria e integridade do documento. No caso, a assinatura foi autenticada por provedor e por certificado ICP-Brasil, reforçando sua validade.
Além disso, a legislação e a jurisprudência admitem qualquer modalidade de assinatura eletrônica desde que a integridade seja assegurada por provedor, de modo que o instrumento descrito é apto a embasar execução extrajudicial.
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