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Questão FC642826

Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes. Para inst

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2026

Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes.

 

Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de e-mails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado.

 

Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve

  1. indeferir de plano a petição inicial por inadequação da via eleita, pois a prova escrita exigida para a ação monitória deve ser formalizada em instrumento físico, não se admitindo prova puramente digital.
  2. determinar a conversão do procedimento monitório em procedimento comum, pois a prova digital exige necessariamente perícia para atestar sua autenticidade antes da expedição do mandado monitório.
  3. intimar a autora para que elabore ata notarial como requisito específico de admissibilidade da petição inicial, para demonstração da fidelidade e autenticidade das mensagens trocadas entre as partes.
  4. receber a petição inicial, pois a prova escrita sem eficácia de título executivo pode consistir em prova documental produzida por meios eletrônicos, desde que demonstrem o juízo de probabilidade do direito.
  5. receber a petição inicial, determinando a expedição de mandado de pagamento concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de dez por cento do valor atribuído à causa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, o juiz deve receber a petição inicial. A ação monitória tem natureza probatória: autoriza-se a postular com prova escrita sem eficácia de título executivo, e a origem eletrônica da prova não a torna inválida.

Conversas por aplicativo e e‑mails corporativos podem constituir tal prova desde que, considerados em conjunto com o contexto, demonstrem o juízo de probabilidade do direito alegado pelo autor.

Há entendimento do STJ e disciplina do CPC que admitem documentos digitais na ação monitória. Se houver dúvida sobre a idoneidade, o juiz poderá intimar para emendar a inicial nos termos do art. 700, §5º do CPC, adaptando a demanda ao procedimento comum, não havendo óbice automático ao recebimento da petição.

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