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Questão FC642827

No que se refere à extinção do processo sem resolução do mérito e às causas legais que lhe dão azo, no âmbito do procedimento comum, é correto afirmar que:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2026

No que se refere à extinção do processo sem resolução do mérito e às causas legais que lhe dão azo, no âmbito do procedimento comum, é correto afirmar que:

  1. a sentença terminativa não poderá ser prolatada antes da intimação pessoal da parte para que supra a falta na hipótese de abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias;
  2. o juiz só poderá conhecer de matérias como a ausência de pressupostos processuais e a falta de condições da ação se elas forem arguidas pela parte ré;
  3. a sentença terminativa, uma vez transitada em julgado, não obstará a propositura de nova demanda, desde que o autor altere a causa de pedir;
  4. o autor, ainda que já oferecida a peça contestatória, poderá desistir da ação, independentemente do consentimento do réu;
  5. o juiz da causa cometerá um equívoco ao se retratar do teor de sua sentença, uma vez interposto recurso de apelação para impugnar tal sentença terminativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sentença terminativa encerra o processo sem decidir o mérito. No procedimento comum, a hipótese de abandono da causa pelo autor está prevista no art. 485, III, do CPC, quando ele deixa de praticar atos que lhe incumbem por mais de 30 dias.

Antes de proferir a sentença terminativa por abandono, o juiz deve promover a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 dias, nos termos do §1º do art. 485.

Isso exige a chamada dupla intimação: primeiro a comunicação dirigida ao procurador para manifestação ou prática de ato; persistindo a inércia, a intimação pessoal do autor. Só após essas formalidades regularmente cumpridas é possível extinguir o feito sem resolução do mérito.

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