FC ConcursosFC Concursos

Questão FC642833

No cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da causa, além de determinar a intimação do devedor para pagar o débito em 15 dias, ainda determinou, ex o

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2026

No cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da causa, além de determinar a intimação do devedor para pagar o débito em 15 dias, ainda determinou, ex officio, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.

 

Nesse cenário, a inclusão do nome do executado em cadastro de proteção de crédito determinado pelo juízo foi:

  1. correta, uma vez que o juiz pode determinar ex officio atos de execução;
  2. correta, uma vez que já podia ser realizada extrajudicialmente pelo exequente;
  3. equivocada, uma vez que a decisão judicial transitada em julgado só poderia ser levada a protesto;
  4. equivocada, uma vez que o juiz não poderia ter determinado a inclusão sem o requerimento do exequente;
  5. equivocada, uma vez que o juiz só poderia ter determinado a inclusão após a comprovação da prévia recusa administrativa da entidade responsável por promovê-la.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes não ocorre ex officio pelo juiz. Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, tal providência depende de requerimento do exequente.

Além disso, o próprio dispositivo prevê medidas de proteção ao executado, como o cancelamento imediato da inscrição se houver pagamento, garantia da execução ou extinção do feito (§ 4º), e aplica‑se à execução definitiva de título judicial (§ 5º), o que integra o cumprimento de sentença.

Portanto, o juiz que determinou a negativação sem pedido do credor atuou de forma indevida; a medida é acessória à execução e depende de iniciativa da parte, cabendo ao magistrado analisar e fundamentar eventual deferimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo