Questão FC642839
Em uma petição inicial de uma ação rescisória, sob o fundamento de ofensa à coisa julgada, o autor se limitou a pedir a rescisão da decisão, sem formular o pedido de rejulgamento d
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2026
Em uma petição inicial de uma ação rescisória, sob o fundamento de ofensa à coisa julgada, o autor se limitou a pedir a rescisão da decisão, sem formular o pedido de rejulgamento da causa. O relator determinou a emenda da petição inicial para que constasse o pedido rescisório, sob pena de seu indeferimento, por ausência de pedido.
Nesse cenário, a conduta do relator foi:
- correta, uma vez que em ação rescisória há um juízo rescindendo e um juízo rescisório;
- correta, uma vez que o juízo rescisório é o pedido principal;
- equivocada, uma vez que, no caso, não é cabível pedido rescisório;
- equivocada, uma vez que já constava o pedido rescisório na petição inicial;
- equivocada, uma vez que não cabe ação rescisória por ofensa à coisa julgada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta do relator foi equivocada. Na ação rescisória fundada em ofensa à coisa julgada o objetivo é apenas desconstituir a decisão que violou a coisa julgada anterior, restabelecendo a eficácia desta última.
Nesse caso não se exige nem se admite necessariamente pedido de novo julgamento da causa. A parte pode limitar-se ao pedido de rescisão, porque a decisão anterior válida permanece no mundo jurídico e não precisa ser reexaminada pelo juízo rescisório.
Portanto a determinação para emendar a inicial visando incluir pedido de rejulgamento ou pena de indeferimento foi indevida, por exigir algo que a natureza da hipótese não comporta.
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