Questão FC642841
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) fixou tese jurídica em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no sentido de que determinada grat
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2026
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) fixou tese jurídica em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no sentido de que determinada gratificação paga aos servidores do Poder Executivo não integra a base de cálculo para outros adicionais.
Meses após a publicação do acórdão paradigma, um Juiz da X Vara de Fazenda Pública de Porto Velho profere sentença em sentido diametralmente oposto à tese fixada, concedendo a vantagem a um servidor.
À luz do CPC, assinale a alternativa correta indicando qual é o instrumento processual adequado para a preservação da garantia da autoridade da decisão do TJ-RO.
- O Estado de Rondônia poderá impetrar mandado de segurança em face da sentença, pois o mero descumprimento da decisão do IRDR, por si só, caracteriza teratologia para fins de admissão do writ.
- É cabível reclamação ao TJ-RO para garantir a observância do acórdão proferido em IRDR, sendo desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias, sem prejuízo do recurso cabível.
- A interposição de recurso de apelação, sendo incabível a oferta de reclamação, pois esta configuraria sucedâneo recursal.
- O oferecimento de ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será a data da publicação da decisão, independentemente do trânsito em julgado do processo.
- Após o esgotamento das instâncias ordinárias, poderá ser proposta reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de precedente qualificado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Reclamação ao TJ-RO é o instrumento adequado para garantir a observância do acórdão proferido em IRDR e para preservar a autoridade das decisões do tribunal, pois o CPC autoriza a reclamação especificamente para esse fim.
O fundamento está no art. 988, que prevê a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR. Assim, havendo sentença local em dissenso com a tese vinculante do Tribunal, cabe a reclamação direta.
Não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias para essa hipótese, sendo possível a impetração imediata da reclamação, sem prejuízo do manejo do recurso cabível.
Ressalta‑se que a reclamação será inadmissível se a decisão reclamada já tiver transitado em julgado, nos termos do CPC.
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