Questão FC642844
Em um determinado feito, o órgão do Ministério Público, que ali atuava como fiscal da ordem jurídica, depois de ter sido intimado da sentença que havia rejeitado o pedido formulado
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2026
Em um determinado feito, o órgão do Ministério Público, que ali atuava como fiscal da ordem jurídica, depois de ter sido intimado da sentença que havia rejeitado o pedido formulado pelo autor – uma criança de 10 anos –, interpôs recurso de apelação, por entender que o ato decisório em questão padecia de error in iudicando.
A peça recursal foi protocolada pelo órgão ministerial depois de transcorridos 25 dias úteis de sua regular intimação. A parte autora, por sua vez, não interpôs nenhum recurso. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- os autos deverão subir ao tribunal, cabendo ao seu órgão fracionário julgar o mérito da apelação, como entender de direito;
- o órgão a quo deverá concluir pela intempestividade do apelo ministerial, o que, porém, não obstará a subida dos autos ao tribunal;
- o órgão a quo deverá concluir pela falta de legitimidade recursal do Parquet, o que, porém, não obstará a subida dos autos ao tribunal;
- o órgão a quo deverá concluir pela intempestividade do apelo ministerial, cabendo-lhe, na sequência, impedir a subida dos autos ao tribunal;
- os autos deverão subir ao tribunal, devendo o relator da apelação determinar a intimação do demandante para ratificar as razões recursais do Parquet.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Ministério Público goza de prazo em dobro para manifestar‑se (art. 180, CPC). A apelação tem prazo comum de 15 dias (§5º do art. 1.003), que, dobrado para o Parquet, resulta em 30 dias; a interposição em 25 dias é, portanto, tempestiva.
Além disso, a apelação é interposta ao juízo a quo, que não exerce juízo de admissibilidade definitivo do recurso. Constatadas as formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal para julgamento (art. 1.010, §3º).
No tribunal, o órgão fracionário competente (por exemplo, turma recursal) conhecerá do recurso e julgará o mérito conforme seu convencimento. O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, possui legitimidade para recorrer e apresentar recurso autônomo.
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