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Questão FC642846

Delta Peças Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de Beta Peças Ltda., distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba/PR. Citada, a ré arguiu, em preliminar de contestação, incompetência

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2026

Delta Peças Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de Beta Peças Ltda., distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba/PR. Citada, a ré arguiu, em preliminar de contestação, incompetência relativa territorial, sustentando a existência de foro de eleição válido em favor do foro da Capital do Estado de São Paulo.

 

O juiz acolheu a preliminar e declinou da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de São Paulo/SP.

 

Em tal caso, para impugnar a decisão de declínio de competência, o instrumento processual cabível é

  1. a interposição de recurso de apelação, pois a decisão que reconhece a incompetência territorial, declinando a competência em favor de outro juízo, extingue o processo sem resolução do mérito.
  2. a impetração de mandado de segurança, por não haver recurso cabível para atacar decisão de declínio de competência.
  3. a interposição de agravo de instrumento, em razão da taxatividade mitigada do rol legal e, também, da urgência e utilidade na interposição imediata de recurso em face da decisão.
  4. a oferta de pedido de reconsideração, tão apenas.
  5. a oposição de embargos de declaração, como recurso próprio para reforma do declínio de competência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A decisão que acolhe preliminar de incompetência relativa e determina a remessa dos autos a outro juízo é uma decisão interlocutória, pois não encerra o procedimento cognitivo. Assim, não se trata de sentença, mas de pronunciamento sujeito a recurso previsto no Código de Processo Civil.

O recurso cabível é o agravo de instrumento. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo interpretação extensiva para permitir agravo contra decisões que definem competência, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores. Portanto, a parte prejudicada deve impugnar imediatamente por agravo, dada a relevância e a urgência de evitar prejuízo ao prosseguimento do feito no juízo inadequado.

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